Defesa reverte pronúncia no TJPI e impede julgamento de acusado por júri popular
Os desembargadores entenderam que não havia provas suficientes para sustentar a acusação
A defesa de Raimundo de Jesus obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), que reformou a sentença que determinava seu julgamento pelo Tribunal do Júri em um processo que apura um homicídio qualificado. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que não havia provas suficientes para sustentar a acusação de autoria do crime e decidiram pela impronúncia do acusado.
O julgamento ocorreu na 2ª Câmara Especializada Criminal do TJPI, sob a relatoria do desembargador José Vidal de Freitas Filho. O colegiado deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito apresentado pela defesa e reformou a decisão de primeira instância.
O recurso foi conduzido pelo advogado Yago Kelvin Feitoza Silva, que sustentou a fragilidade das provas produzidas durante a instrução processual.
“Nenhuma das testemunhas ouvidas em juízo identificou Raimundo de Jesus como autor do homicídio, e a decisão de pronúncia estava fundamentada em relatos indiretos, sem confirmação das pessoas que teriam presenciado os fatos”, disse o advogado.
Ao analisar o caso, a Câmara acolheu a tese defensiva e destacou que depoimentos baseados apenas em informações de terceiros, sem confirmação das fontes diretas em juízo, não são suficientes para suprir a ausência de elementos probatórios consistentes que vinculem o acusado ao crime.
Com a decisão do TJPI, Raimundo de Jesus não será submetido ao Tribunal do Júri com base no conjunto de provas analisado no processo.
Conforme a legislação processual penal, poderá haver nova denúncia ou queixa caso surjam provas novas, desde que não esteja extinta a punibilidade, inclusive pela prescrição.



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