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Prefeito Belauto Bigode descumpre decisão judicial e continua obra em terreno privado em Alto Longá

Justiça estabeleceu multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento

 Justiça estabeleceu multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento

O prefeito do município de Alto Longá, Belauto Bigode (PT), descumpre uma decisão judicial que determinou a suspensão imediata de uma obra realizada pela Prefeitura de Alto Longá na localidade rural Baixa dos Carnaúbas. A decisão, proferida na última sexta-feira (19), atende a um pedido de reintegração de posse movido por uma moradora da região que acusa o município de avançar ilegalmente sobre sua propriedade. Após 4 dias da decisão, a obra segue em andamento.

Segundo a denúncia, uma mulher identificada como Maria de Jesus Sousa é proprietária de duas duas glebas de terra que fazem divisa com o Prado municipal. Mas no dia 16 de dezembro servidores da prefeitura de Alto Longá teriam invadido o terreno para instalar cercas, apropriando-se de uma faixa da propriedade privada para expandir o espaço público.

O advogado Hartonio Bandeira comentou que buscou a administração municipal para um acordo, mas não obteve retorno. “Tentamos dialogar com o prefeito, chegar a um acordo. Familiares da senhora Maria de Jesus votaram nele. Não ha interesse em prejudicar a festa dos vaqueiros, não iremos derrubar a cerca. Tem uma multa, que, infelizmente, quem pagará é a população da cidade”, declarou. 

Na decisão, o juiz Dr. Jorge Cley Martins Vieira destacou os documentos como certidões de registro de imóveis e evidências digitais da ocupação. "A proteção possessória visa obstar que a controvérsia seja resolvida por ato material unilateral, assegurando-se a efetividade do processo e a prevenção de dano continuado", afirmou o magistrado na decisão.

A decisão determina a suspensão imediata da construção no trecho cercado dentro da área alegada pela proprietária. Em caso de descumprimento, o Município de Alto Longá estará sujeito a uma multa de R$ 1.000,00 por dia, podendo chegar a R$ 50.000,00.

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