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MP vê irregularidades em processo seletivo realizado em Sigefredo Pacheco-PI

A recomendação administrativa foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 16 de junho de 2023 e dá um prazo de 10 dias úteis para que o prefeito Murilo Bandeira tome as atribuições legais que reverta a situação.

 

O Ministério Público do Piauí, por meio do promotor de justiça Maurício Gomes de Souza, recomendou a prefeitura do município de Sigefredo Pacheco, localizado na região norte do estado, a realizar a anulação do decreto Nº 14/2023, responsável por prorrogar por mais de 12 meses o prazo de validade de um teste seletivo simplificado para contratação temporária de professores, dentre outros cargos, assim como findar os contratos estendidos. A recomendação administrativa foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 16 de junho de 2023 e dá um prazo de 10 dias úteis para que o prefeito Murilo Bandeira tome as atribuições legais que reverta a situação.

Segundo o MP, a folha de pagamento do pessoal do município para o mês de dezembro de 2022 possui 17 (dezessete) professores contratados de forma temporária, estando todos incluídos na lista de aprovados e classificados no teste seletivo, e que a seleção foi homologada no dia 24 de março de 2021, com validade de 1 (um) ano. A entidade entende que o decreto assinado pelo gestor, que estendeu o período de validade, ultrapassa o prazo limite e que está “eivado de vício que compromete sua legalidade, na medida em que restou ultrapassando o prazo máximo de validade do processo mencionado”.

O documento ainda faz outras recomendações: Abster-se de realizar contratação temporária de servidores com fundamento no teste seletivo simplificado; realizar a revisão dos contratos celebrados no prazo máximo de 30(trinta) dias consecutivos, encerrar contratos que tenham ultrapassado o limite estabelecido, realizar levantamento objetivando identificar a quantidade de cargos públicos vagos em 60 (sessenta) dias consecutivos e anular os que não se adequem aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, quais sejam: a) previsão em lei; 2) prazo predeterminado; necessidade de caráter temporário; 4) presença de interesse público excepcional; e 5) presença de necessidade indispensável a ser satisfeita.

O MP dá ainda 10 (dez) dias úteis para o encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo dispondo sobre os casos de contratação. A não observância das recomendações pode ocasionar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais.

Nós procuramos o prefeito Murilo Bandeira para comentar o caso. Ele afirma que o município ainda não foi notificado.

 

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